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20 de Abril de 2024

Diferença entre juros e multa sobre taxas de condomínio

Publicado por BKS Advogadas
há 8 anos

O Código Civil de 2002 passou a fixar um teto para cobrança da multa sobre taxas em atraso em até 2% e no caso dos juros, fixou em no máximo 1% (ao mês). As duas situações, porém, podem vir previstas na Convenção e no Regimento Interno.

No caso da multa, o Código Civil limita o valor a, no máximo, 2% (dois por cento), podendo esse valor ser inferior. No caso dos juros, por sua vez, o importe de 1% (um por cento) só é aplicado quando houver omissão dos documentos legais do condomínio.

A jurisprudência atualizada vem se posicionando sobre a possibilidade de aumento dos juros, admitindo a aplicação do percentual de até 10% (dez por cento) ao mês, desde que isso esteja expressamente previsto em Convenção e Regimento Interno. A multa será imposta uma única vez para cada taxa em atraso, já os juros serão aplicados mês a mês.

É importante que as duas taxas estejam previstas na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno, o que trará maior força aos instrumentos no sentido de frear a inadimplência condominial. //

Nívea Santos - OAB/PE 18.106

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